Advogada Especialista em Previdência

Advogada Previdenciária em Recife - Andréa Araújo Advocacia

Sua melhor escolha para se aposentar ou conseguir seu benefício com a agilidade e segurança que só um Advogado Previdenciário especialista em atuação administrativa junto ao INSS pode oferecer.

ALGUNS DE NOSSOS SERVIÇOS

Compromisso de buscar a solução mais adequada para o cliente.

Quem sou eu

foto editada 1 1 Andréa Araújo Advocacia - Advogada Especialista em Previdência - Advogado Previdenciário em Recife
Andréa Araújo - OAB/PE 43688 - Especialista em Previdência
Escritório de Advocacia com atuação em:

Aposentadoria

Buscamos o seu melhor benefício, garantindo a sua aposentadoria, seja por idade, seja tempo de contribuição.

Pensão por morte

Caso o seu benefício tenha sido negado, buscamos a solução mais adequada ao seu caso, seja por via administrativa ou judicial.

BPC/LOAS

Benefícios destinados aquelas pessoas que vivem em situação vulnerável e não são contribuintes da Previdência Social.

Revisões

Objetiva correção de erros de cálculo ou de concessão de benefícios previdenciários, que pode corresponder a um significativo reajuste em seu benefício.

Planejamento Previdenciário

Estuda o histórico de tempo de serviço, idade e das contribuições previdenciárias do trabalhador, aplicando a legislação específica ao caso concreto, a fim de viabiliar o benefício de aposentadoria mais vantajoso, no futuro.

Salário Maternidade

Trabalhadoras e trabalhadores que se afastaram do trabalho por conta do nascimento de um filho, adoção ou aborto não criminoso podem solicitar o salário-maternidade.

Nota máxima

Perguntas Frequentes:

Neste caso, é necessário que nossa equipe analise o caso concreto para verificar se existem documentos/atividade ou vínculos que não foram computados no cálculo do INSS.

O primeiro passo será análise dos documentos por um dos nossos especialistas em previdência. Se atingiu os requisitos iremos solicitar a cópia da documentação necessária para realização do pedido, seja pela via administrativa ou judicial.

Sim, a previsão e prognóstico para a aposentadoria é o que chamamos de planejamento previdenciário. Os nossos especialistas em previdência vão fazer um estudo para orientar você a saber quando, qual aposentadoria, qual a melhor regra de aposentadoria previstas em lei, dentre outras questões de interesse do cliente.

A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Principais requisitos

  • 180 meses de contribuição;
  • Idade mínima
  • Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
  • Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
  • Observações para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

É considerada pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Complementar n° 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Principais requisitos

  • Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 se mulher;
  • Ser pessoa com deficiência no momento do pedido do benefício, comprovando esta condição mediante perícia médica do INSS;
  • Possuir tempo mínimo trabalhado de 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Sim, nesse caso você pode ter direito ao BPC/LOAS, mas precisa ser considerada pessoa com deficiência ou ter mais de 65 anos de idade, além de ser considerado pessoa de baixa renda.

Sim, a depender do caso concreto, é possível realizar o pedido de revisão de benefício. Porém seu caso deve passar por uma análise de nossos especialistas, a fim de identificar se você cumpre os requisistos dentre as diversas hipóteses existentes.

A advogada especialista em direito previdenciário é aquela que conhece toda legislação utilizada pelo INSS na concessão de um benefício aos segurados do regime geral de previdência social, como também a legislação específica do servidor, no caso de regime próprio. Potanto, quando o assunto é previdência, um especialista em previdência poderá te orientar da melhor forma possível.

A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Principais requisitos

Regra 85/95 progressiva
– Não há idade mínima
– Soma da idade + tempo de contribuição
– 85 anos (mulher)
– 95 anos (homem)
– 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra com 30/35 anos de contribuição
– Não há idade mínima
– Tempo total de contribuição
– 35 anos de contribuição (homem)
– 30 anos de contribuição (mulher)
– 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra para proporcional
– Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
– Tempo total de contribuição
– 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
– 30 anos de contribuição + adicional (homem)
– 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é devida ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício, conforme o seu grau de deficiência (veja na seção requisitos). Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

É considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Principais requisitos

Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício:

Grau de deficiência: Leve     Tempo de Contribuição: Homem: 33 anos / Mulher: 28 anos     Carência: 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência

Grau de deficiência: Moderada    Tempo de Contribuição: Homem: 29 anos / Mulher: 24 anos  

Grau de deficiência: Grave    Tempo de Contribuição: Homem: 25 anos / Mulher: 20 anos

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Além de uma profissional especialista na área previdenciária, nosso escritório conta com uma equipe capacitada,  uma estrutura moderna, totalmente informatizada, oferecendo atendimento personalizado e equipe sempre acessível e disponível para atender. 

Nossa estrutura proporciona a melhor experiência com o objetivo de deixar o cliente tranquilo e seguro no alcance da concessão e da garantia do seu benefício.

Andréa Araújo Advocacia atua no Direito Previdenciário há mais de 5 anos, conta com a experiência de centenas de atendimentos com diversas necessidades de nossos clientes resolvidas.

Nossa equipe é experiente e capacitada para solucionar as mais diversas situações previdenciárias a fim de garantir um amparo nos momentos mais difíceis de sua vida. Conte com um time de especialistas em previdência.

ESCUTA ATIVA E ATENCIOSA:

Cada caso merece ser tratado com toda a atenção que o cliente merece.

OBJETIVIDADE:

Nossa equipe é focada na resolução do seu problema por meio do conhecimento e da análise crítica desenvolvidos para a condução do trabalho.

INFORMAÇÃO:

Nosso compromisso é estar em contato constante, avisando sobre novidades relevantes no processo.

ACOLHIMENTO:

Falar a língua do cliente, o cliente precisa se sentir aceito do jeito que ele é, ser recebido de modo acolhedor, recepção acolhedora, escuta ativa.

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Se você está procurando:

Foi surpreendido pelo cancelamento de seu benefício, sem qualquer possibilidade de defesa? Podemos te ajudar a solicitar o restabelecimento imediatamente! Entre em contato e agende uma consulta, temos uma equipe especializada, pronta para atendê-los.

Benefício concedido aos trabalhadores com 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), além da idade mínima, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 meses. Deseja solicitar o beneficio ou teve a solicitação negada? Fale conosco e agende uma consulta, temos uma equipe especializada, pronta para atendê-los.

Modalidade de aposentadoria que permite somar o tempo de atividade rural com o tempo de atividade urbana para atender o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para concessão do beneficio. Quer saber mais? Fale conosco e agende uma consulta, temos uma equipe especializada, pronta para atendê-los.

Benefício devido aos trabalhadores que exerceram atividade por pelo menos 15 anos no meio rural, em regime de economia familiar/individual e possuem 55 anos de idade (mulher) e 60 anos de idade (homem). Deseja solicitar o beneficio ou teve a solicitação negada? Fale conosco e agende uma consulta, temos uma equipe especializada, pronta para atendê-los.

Benefício devido aos segurados da previdência social que completaram, até novembro de 2019, 35 (homens) e 30 (mulheres) anos de contribuição, respectivamente, sem exigência de idade mínima. Quem não atingiu o tempo de contribuição mínimo necessário para obtenção do beneficio após novembro de 2019, deve se enquadrar nas regras de transição. Quer saber mais ? Entre em contato conosco e agende uma consulta, faremos a análise e o requerimento de seu beneficio com a regra de transição mais benéfica, para que seja concedido sem prejuízos.

Benefício devido aos segurados expostos a condições insalubres de trabalho (agentes químicos, físicos e biológicos) acima dos limites permitidos por lei ou exposto à periculosidade, de forma habitual e permanente, permitindo sua concessão com menor tempo de contribuição e idade exigida, como forma de compensar os prejuízos causados à saúde e à integridade física. Entre em contato com a nossa equipe especializada e agende uma consulta, vamos te orientar sobre como conseguir a documentação necessária para obter sua aposentadoria, com um tempo menor de contribuição.

As pessoas com deficiência podem se aposentar com 55 anos (se mulher) ou com 60 anos (se homem) e tempo mínimo de 15 anos (180 meses) de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência ou aposentar-se por tempo de contribuição, variando o tempo necessário exigido de acordo com o grau da deficiência do homem ou da mulher, sem idade mínima. Entre em contato com a nossa equipe especializada, te ajudaremos a obter o tão sonhado beneficio.

Benefício devido aos dependentes do segurado do INSS (esposas, companheiras e filhos com idade até 21 anos) que venham a falecer por motivo de doença ou acidente, esteja ele aposentado ou exercendo sua função. Nosso escritório possui advogados especialistas para te auxiliar na obtenção do benefício, fale conosco e agende uma consulta.

A legislação assegura que os filhos inválidos, deficientes intelectuais, mentais ou, ainda, aqueles que possuam deficiência física grave, tem direito a receber o beneficio de pensão por morte mesmo após os 21 (vinte e um) anos de idade, desde que comprovem dependência econômica do falecido. Quer saber mais? Fale conosco e agende uma consulta, temos uma equipe especializada, pronta para atendê-los.

O Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido aos trabalhadores que precisam se afastar momentaneamente de suas atividades por um período superior a 15 dias, em decorrência de doença ou acidente. Quer solicitar o benefício ou teve a solicitação negada ? Fale conosco e agende uma consulta

Tem direito à aposentadoria por invalidez todo o trabalhador incapacitado permanentemente para a realização de suas atividades profissionais e que não possa ser reabilitado para outra função, por motivo de restrição de saúde física ou mental, devendo comprovar que contribuiu para a previdência social nos 12 últimos meses anteriores a enfermidade incapacitante. Nossos especialistas te orientarão sobre como proceder para obter sua aposentadoria o mais breve possível, agende sua consulta.

O Adicional de 25% é concedido ao aposentado por invalidez que comprove a necessidade de cuidado ou assistência permanente de outra pessoa devido ao seu estado de saúde. Quer solicitar o acréscimo ou teve a solicitação negada? Fale conosco e agende uma consulta.

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS mensalmente aos trabalhadores que contribuíram para a previdência, desde que comprovem que sofreram algum tipo de acidente, resultando em sequelas, reduzindo sua capacidade para o exercício de atividades profissionais. O benefício não substitui a renda do trabalhador, o segurado pode voltar a trabalhar mesmo recebendo o benefício, sem correr risco de ser suspenso. Esse é o seu caso? Entre em contato e agende uma consulta.

BPC/LOAS é um mecanismo de proteção social que oferece aos idosos com 65 anos de idade e pessoas com deficiência, um benefício no valor de um salário mínimo, mesmo que nunca tenham tido um trabalho formal ou contribuído para o INSS, no entanto, existem requisitos a serem cumpridos para sua obtenção. Quer saber mais? Fale conosco e agende uma consulta, temos uma equipe especializada, pronta para atendê-los.

Para concessão de aposentadoria ou qualquer outro benefício, o INSS utiliza um sistema chamado Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que contém informações acerca do histórico de contribuições e vínculos laborais de cada segurado. É com base nas informações contidas nesse sistema que será calculado o tempo de contribuição e o valor do seu do benefício, sendo extremante importante verificar se todos vínculos laborais foram incluídos corretamente, caso haja alguma inconsistência, pode dificultar a obtenção de sua aposentadoria ou resultar em um beneficio menor do que o devido. Entre em contato conosco, agende um atendimento, analisaremos a sua situação.

Laborou algum período em atividade insalubre ou periculosa antes da Reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019? Analisaremos a possibilidade de enquadramento como atividade especial e contagem diferenciada, antecipando sua aposentadoria. Entre em contato com a nossa equipe especializada e agende uma consulta.

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