Vale a Pena Pedir Revisão de Aposentadoria?
Se você é aposentado ou se aproximando da aposentadoria, pode ter se perguntado se é possível revisar o valor do benefício que recebe. A aposentadoria…
(81) 99282-2734
andrea@andreaaraujo.adv.br
Sua melhor escolha para se aposentar ou conseguir seu benefício com a agilidade e segurança que só um Advogado Previdenciário especialista em atuação administrativa junto ao INSS pode oferecer.
ALGUNS DE NOSSOS SERVIÇOS
Compromisso de buscar a solução mais adequada para o cliente.
Quem sou eu
Buscamos o seu melhor benefício, garantindo a sua aposentadoria, seja por idade, seja tempo de contribuição.
Caso o seu benefício tenha sido negado, buscamos a solução mais adequada ao seu caso, seja por via administrativa ou judicial.
Benefícios destinados aquelas pessoas que vivem em situação vulnerável e não são contribuintes da Previdência Social.
Objetiva correção de erros de cálculo ou de concessão de benefícios previdenciários, que pode corresponder a um significativo reajuste em seu benefício.
Estuda o histórico de tempo de serviço, idade e das contribuições previdenciárias do trabalhador, aplicando a legislação específica ao caso concreto, a fim de viabiliar o benefício de aposentadoria mais vantajoso, no futuro.
Trabalhadoras e trabalhadores que se afastaram do trabalho por conta do nascimento de um filho, adoção ou aborto não criminoso podem solicitar o salário-maternidade.
Nota máxima
EXCELENTE Com base em 54 avaliações Publicado em 14/05/2024 Excelente atendimento! O benefício do meu filho foi aprovado em 2 meses ❤️ a equipe é muito atenciosa. A Dra é muito competente, sem palavras ✨✨✨Publicado em 23/04/2024 Agradeço a Dra. Andrea Araújo pelo Ótimo atendimento e muita competência no que fazPublicado em 07/03/2024 A Dr. Andreia araujo e sua equipe quero agradecer pelo excelente trabalho muito obrigada pelo atendimento e um grande abraço. Eu gostei muito, achei que foi um bom trabalho e com certeza eu recomendo para outras pessoas. São pessoas de confiança! Quero agradecer!Publicado em 23/02/2024 Passando para agradecer a Dra. Andrea pelo seu desempenho em todo processo e conclusão . Obrigada por toda atenção. Eu indigo sim.Publicado em 19/02/2024 Processo concluído com sucesso…Graças a Deus e a Dra Andrea, juntamente com sua equipe, prestando um excelente trabalho a sociedade…super indico👍🏽Gratidão me define 🙏🏽Publicado em 06/02/2024 Excepcionalmente, demais!!! Toda a equipe e funcionários estão de parabéns pelo serviço prestado. Coerentes e eficientes naquilo que fazem. Super indico a quem precisar. Honra ao mérito, Andrea Araujo Advocacia; Aí é garantia concedida! Parabéns!!!! Att.: Adson Santos.Publicado em 16/01/2024 equipe super bem treinados parabénsPublicado em 15/01/2024 O atendimento no escritório é excelente, são super educados e atenciosos. A Dra Andréa Araújo é uma ótima advogada, excelente profissional, e que graças a ela estou de posse de vitória na minha causa. Super indico a todos os serviços dela. Sou muito grata.☺️
Perguntas Frequentes:
Neste caso, é necessário que nossa equipe analise o caso concreto para verificar se existem documentos/atividade ou vínculos que não foram computados no cálculo do INSS.
O primeiro passo será análise dos documentos por um dos nossos especialistas em previdência. Se atingiu os requisitos iremos solicitar a cópia da documentação necessária para realização do pedido, seja pela via administrativa ou judicial.
Sim, a previsão e prognóstico para a aposentadoria é o que chamamos de planejamento previdenciário. Os nossos especialistas em previdência vão fazer um estudo para orientar você a saber quando, qual aposentadoria, qual a melhor regra de aposentadoria previstas em lei, dentre outras questões de interesse do cliente.
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Principais requisitos
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
É considerada pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Complementar n° 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Principais requisitos
Sim, nesse caso você pode ter direito ao BPC/LOAS, mas precisa ser considerada pessoa com deficiência ou ter mais de 65 anos de idade, além de ser considerado pessoa de baixa renda.
Sim, a depender do caso concreto, é possível realizar o pedido de revisão de benefício. Porém seu caso deve passar por uma análise de nossos especialistas, a fim de identificar se você cumpre os requisistos dentre as diversas hipóteses existentes.
A advogada especialista em direito previdenciário é aquela que conhece toda legislação utilizada pelo INSS na concessão de um benefício aos segurados do regime geral de previdência social, como também a legislação específica do servidor, no caso de regime próprio. Potanto, quando o assunto é previdência, um especialista em previdência poderá te orientar da melhor forma possível.
A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Principais requisitos
Regra 85/95 progressiva
– Não há idade mínima
– Soma da idade + tempo de contribuição
– 85 anos (mulher)
– 95 anos (homem)
– 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra com 30/35 anos de contribuição
– Não há idade mínima
– Tempo total de contribuição
– 35 anos de contribuição (homem)
– 30 anos de contribuição (mulher)
– 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional
– Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
– Tempo total de contribuição
– 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
– 30 anos de contribuição + adicional (homem)
– 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é devida ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício, conforme o seu grau de deficiência (veja na seção requisitos). Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
É considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício:
Grau de deficiência: Leve Tempo de Contribuição: Homem: 33 anos / Mulher: 28 anos Carência: 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência
Grau de deficiência: Moderada Tempo de Contribuição: Homem: 29 anos / Mulher: 24 anos
Grau de deficiência: Grave Tempo de Contribuição: Homem: 25 anos / Mulher: 20 anos
Marque uma consulta
Casos Solucionados
Cidades atendidas
Em benefícios recebidos
Clientes Satisfeitos
Além de uma profissional especialista na área previdenciária, nosso escritório conta com uma equipe capacitada, uma estrutura moderna, totalmente informatizada, oferecendo atendimento personalizado e equipe sempre acessível e disponível para atender.
Nossa estrutura proporciona a melhor experiência com o objetivo de deixar o cliente tranquilo e seguro no alcance da concessão e da garantia do seu benefício.
Andréa Araújo Advocacia atua no Direito Previdenciário há mais de 5 anos, conta com a experiência de centenas de atendimentos com diversas necessidades de nossos clientes resolvidas.
Nossa equipe é experiente e capacitada para solucionar as mais diversas situações previdenciárias a fim de garantir um amparo nos momentos mais difíceis de sua vida. Conte com um time de especialistas em previdência.
ESCUTA ATIVA E ATENCIOSA:
Cada caso merece ser tratado com toda a atenção que o cliente merece.
OBJETIVIDADE:
Nossa equipe é focada na resolução do seu problema por meio do conhecimento e da análise crítica desenvolvidos para a condução do trabalho.
INFORMAÇÃO:
Nosso compromisso é estar em contato constante, avisando sobre novidades relevantes no processo.
ACOLHIMENTO:
Falar a língua do cliente, o cliente precisa se sentir aceito do jeito que ele é, ser recebido de modo acolhedor, recepção acolhedora, escuta ativa.
Que tal navegar por nosso BLOG?
Se você é aposentado ou se aproximando da aposentadoria, pode ter se perguntado se é possível revisar o valor do benefício que recebe. A aposentadoria…
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é uma doença, mas sim uma maneira única de funcionamento do cérebro. Trata-se de um transtorno do neurodesenvolvimento,…
Muitas pessoas, ao receberem a pensão por morte do INSS, não sabem exatamente por quanto tempo terão direito ao benefício. Isso gera insegurança, principalmente porque…
A síndrome de Down é uma condição genética presente desde o nascimento e que, ao contrário do que muitos pensam, não é uma doença. Ela…
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é uma importante assistência social no Brasil. Ele garante um…
A aposentadoria é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. Com tantas mudanças nas regras, é comum se…
A aposentadoria é um tema que desperta muitas dúvidas e, com elas, surgem também diversos mitos. Para muitos, esse momento da vida traz um misto…
Se você recebe algum benefício do INSS, como auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), é importante ficar atento às novas revisões anunciadas pelo Governo…
Ser mãe de uma pessoa autista é uma tarefa cheia de amor, mas também de desafios diários. Muitos desses desafios são financeiros, pois garantir os…
Se você está procurando:
Foi surpreendido pelo cancelamento de seu benefício, sem qualquer possibilidade de defesa? Podemos te ajudar a solicitar o restabelecimento imediatamente! Entre em contato e agende uma consulta, temos uma equipe especializada, pronta para atendê-los.
Benefício concedido aos trabalhadores com 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), além da idade mínima, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 meses. Deseja solicitar o beneficio ou teve a solicitação negada? Fale conosco e agende uma consulta, temos uma equipe especializada, pronta para atendê-los.
Modalidade de aposentadoria que permite somar o tempo de atividade rural com o tempo de atividade urbana para atender o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para concessão do beneficio. Quer saber mais? Fale conosco e agende uma consulta, temos uma equipe especializada, pronta para atendê-los.
Benefício devido aos trabalhadores que exerceram atividade por pelo menos 15 anos no meio rural, em regime de economia familiar/individual e possuem 55 anos de idade (mulher) e 60 anos de idade (homem). Deseja solicitar o beneficio ou teve a solicitação negada? Fale conosco e agende uma consulta, temos uma equipe especializada, pronta para atendê-los.
Benefício devido aos segurados da previdência social que completaram, até novembro de 2019, 35 (homens) e 30 (mulheres) anos de contribuição, respectivamente, sem exigência de idade mínima. Quem não atingiu o tempo de contribuição mínimo necessário para obtenção do beneficio após novembro de 2019, deve se enquadrar nas regras de transição. Quer saber mais ? Entre em contato conosco e agende uma consulta, faremos a análise e o requerimento de seu beneficio com a regra de transição mais benéfica, para que seja concedido sem prejuízos.
Benefício devido aos segurados expostos a condições insalubres de trabalho (agentes químicos, físicos e biológicos) acima dos limites permitidos por lei ou exposto à periculosidade, de forma habitual e permanente, permitindo sua concessão com menor tempo de contribuição e idade exigida, como forma de compensar os prejuízos causados à saúde e à integridade física. Entre em contato com a nossa equipe especializada e agende uma consulta, vamos te orientar sobre como conseguir a documentação necessária para obter sua aposentadoria, com um tempo menor de contribuição.
As pessoas com deficiência podem se aposentar com 55 anos (se mulher) ou com 60 anos (se homem) e tempo mínimo de 15 anos (180 meses) de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência ou aposentar-se por tempo de contribuição, variando o tempo necessário exigido de acordo com o grau da deficiência do homem ou da mulher, sem idade mínima. Entre em contato com a nossa equipe especializada, te ajudaremos a obter o tão sonhado beneficio.
Benefício devido aos dependentes do segurado do INSS (esposas, companheiras e filhos com idade até 21 anos) que venham a falecer por motivo de doença ou acidente, esteja ele aposentado ou exercendo sua função. Nosso escritório possui advogados especialistas para te auxiliar na obtenção do benefício, fale conosco e agende uma consulta.
A legislação assegura que os filhos inválidos, deficientes intelectuais, mentais ou, ainda, aqueles que possuam deficiência física grave, tem direito a receber o beneficio de pensão por morte mesmo após os 21 (vinte e um) anos de idade, desde que comprovem dependência econômica do falecido. Quer saber mais? Fale conosco e agende uma consulta, temos uma equipe especializada, pronta para atendê-los.
O Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido aos trabalhadores que precisam se afastar momentaneamente de suas atividades por um período superior a 15 dias, em decorrência de doença ou acidente. Quer solicitar o benefício ou teve a solicitação negada ? Fale conosco e agende uma consulta
Tem direito à aposentadoria por invalidez todo o trabalhador incapacitado permanentemente para a realização de suas atividades profissionais e que não possa ser reabilitado para outra função, por motivo de restrição de saúde física ou mental, devendo comprovar que contribuiu para a previdência social nos 12 últimos meses anteriores a enfermidade incapacitante. Nossos especialistas te orientarão sobre como proceder para obter sua aposentadoria o mais breve possível, agende sua consulta.
O Adicional de 25% é concedido ao aposentado por invalidez que comprove a necessidade de cuidado ou assistência permanente de outra pessoa devido ao seu estado de saúde. Quer solicitar o acréscimo ou teve a solicitação negada? Fale conosco e agende uma consulta.
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS mensalmente aos trabalhadores que contribuíram para a previdência, desde que comprovem que sofreram algum tipo de acidente, resultando em sequelas, reduzindo sua capacidade para o exercício de atividades profissionais. O benefício não substitui a renda do trabalhador, o segurado pode voltar a trabalhar mesmo recebendo o benefício, sem correr risco de ser suspenso. Esse é o seu caso? Entre em contato e agende uma consulta.
BPC/LOAS é um mecanismo de proteção social que oferece aos idosos com 65 anos de idade e pessoas com deficiência, um benefício no valor de um salário mínimo, mesmo que nunca tenham tido um trabalho formal ou contribuído para o INSS, no entanto, existem requisitos a serem cumpridos para sua obtenção. Quer saber mais? Fale conosco e agende uma consulta, temos uma equipe especializada, pronta para atendê-los.
Para concessão de aposentadoria ou qualquer outro benefício, o INSS utiliza um sistema chamado Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que contém informações acerca do histórico de contribuições e vínculos laborais de cada segurado. É com base nas informações contidas nesse sistema que será calculado o tempo de contribuição e o valor do seu do benefício, sendo extremante importante verificar se todos vínculos laborais foram incluídos corretamente, caso haja alguma inconsistência, pode dificultar a obtenção de sua aposentadoria ou resultar em um beneficio menor do que o devido. Entre em contato conosco, agende um atendimento, analisaremos a sua situação.
Laborou algum período em atividade insalubre ou periculosa antes da Reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019? Analisaremos a possibilidade de enquadramento como atividade especial e contagem diferenciada, antecipando sua aposentadoria. Entre em contato com a nossa equipe especializada e agende uma consulta.
Que tal entrar em contato?
Respondemos rápido
Saiba onde esta seu advogado previdenciário
Que tal entrar em contato?
Respondemos rápido