Muitas pessoas, ao receberem a pensão por morte do INSS, não sabem exatamente por quanto tempo terão direito ao benefício. Isso gera insegurança, principalmente porque esse valor costuma ser uma importante fonte de renda para o dependente do segurado falecido. Afinal, a pensão por morte não é um benefício pago indefinidamente para todos, e, em algumas situações, ela pode ser cessada. Se você é pensionista ou conhece alguém que recebe esse benefício, este artigo foi feito para esclarecer todas as situações em que ele pode ser suspenso, além de explicar quando o pagamento é garantido de forma vitalícia.
Acompanhe e saiba mais!
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu, desde que ele estivesse contribuindo para a Previdência Social ou recebendo algum benefício, como aposentadoria, no momento de seu óbito. O objetivo dessa pensão é justamente assegurar uma renda mínima para os dependentes do falecido, ajudando a suprir as necessidades financeiras da família.
Dentre os dependentes que podem receber a pensão por morte, estão:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais, caso dependessem economicamente do falecido;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, se forem dependentes.
A pensão por morte, portanto, é um direito fundamental para garantir a proteção da família do segurado em caso de falecimento. Contudo, é importante entender que existem prazos de duração para o recebimento desse benefício, dependendo de quem seja o dependente e sua condição no momento da morte.
Duração da pensão por morte para filhos e cônjuges
Quando falamos de pensão por morte, a duração do benefício varia conforme a categoria do dependente. Veja a seguir:
Para filhos
Embora o parentesco entre pais e filhos seja vitalício, a pensão por morte para filhos tem um prazo estabelecido pela lei.
- Menores de 21 anos: filhos ou enteados de até 21 anos têm direito ao benefício, mas ele será cessado assim que atingirem essa idade, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência grave.
- Filhos maiores inválidos: nesse caso, a pensão será paga durante todo o período da invalidez, desde que a incapacidade tenha sido reconhecida enquanto o dependente ainda era menor de idade ou já estivesse incapaz na data do falecimento.
- Para cônjuges e companheiros: Para o cônjuge ou companheiro(a), a pensão por morte também não é vitalícia em todas as situações. A duração varia conforme a idade do dependente na data do óbito e o tempo de contribuição do segurado.
Existem três critérios principais que interferem na duração:
- Tempo de relacionamento: se o casamento ou união estável tiver durado menos de 2 anos, a pensão será paga por apenas 4 meses.
- Tempo de contribuição do falecido: se o segurado falecido tiver contribuído por menos de 18 meses ao INSS, a pensão também será limitada a 4 meses.
- Idade do cônjuge no momento do falecimento: a depender da idade do cônjuge na data do óbito, a pensão pode ter uma duração pré-definida. Abaixo está a tabela que mostra esses prazos:
- Menos de 22 anos: 3 anos de pensão;
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos de pensão;
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos de pensão;
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos de pensão;
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos de pensão;
- A partir de 45 anos: pensão vitalícia.
Isso significa que, quanto mais jovem for o cônjuge, menor será o tempo de recebimento do benefício, a não ser que ele tenha 45 anos ou mais, quando a pensão passa a ser vitalícia.
Situações que levam ao cancelamento da pensão por morte
Há situações previstas em lei que determinam o fim do pagamento da pensão por morte. Veja abaixo:
- Morte do pensionista: com o falecimento do dependente que estava recebendo a pensão, obviamente, o benefício será cessado.
- Filho que atinge 21 anos: no caso dos filhos que recebem a pensão por morte, o benefício será cancelado quando completarem 21 anos, salvo se forem inválidos ou tiverem alguma deficiência grave.
- Recuperação da capacidade de trabalho: no caso de filhos ou irmãos maiores de 21 anos que recebam a pensão por morte por serem inválidos, a pensão será encerrada caso a invalidez cesse.
- Emancipação: a emancipação de um menor de idade, em casos como casamento ou colação de grau em ensino superior antes dos 21 anos, também resulta na perda do benefício.
Essa emancipação previdenciária pode ocorrer em várias situações, como:
Pela concessão dos pais ou responsáveis, a partir dos 16 anos;
Pelo casamento;
Pela entrada em emprego público efetivo;
Por alcançar grau superior antes dos 21 anos.
Vale lembrar que, no caso de união estável, ela não é considerada uma forma de emancipação previdenciária, o que significa que o dependente não perde o benefício por viver em união estável antes dos 21 anos.
Situações que não resultam no cancelamento da pensão
Há, ainda, muitas dúvidas sobre o que pode ou não interferir na continuidade do pagamento da pensão por morte. Algumas situações que costumam gerar questionamentos, mas que não levam ao cancelamento da pensão por morte são:
- Novo casamento do cônjuge: é importante saber que, ao contrário do que muitos imaginam, casar-se novamente não faz o viúvo(a) perder o direito à pensão.
- Trabalho com carteira assinada: ter um emprego formal também não impede que o beneficiário continue recebendo a pensão por morte.
- Aposentadoria do pensionista: um dependente que receba pensão por morte e, ao mesmo tempo, venha a se aposentar, não perde o benefício por conta disso.
Por que é importante ter um advogado previdenciário?
Como vimos, a pensão por morte é um direito essencial, mas que possui algumas regras complexas e especificidades. Muitos pensionistas enfrentam dificuldades para entender até quando terão o direito ao benefício ou podem ser surpreendidos pelo cancelamento precoce do pagamento.
Além disso, o INSS comete erros frequentemente, cessando benefícios indevidamente ou negando o pagamento mesmo quando o dependente tem direito. Nessas situações, contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença.
Esse profissional poderá:
- Analisar o caso individualmente: entendendo todas as nuances e garantindo que o direito à pensão seja respeitado;
- Orientar sobre os prazos e requisitos: assegurando que o pensionista receba o benefício pelo período correto;
- Ajudar em casos de indeferimento: ingressando com recursos ou ações judiciais, se necessário, para reverter decisões equivocadas do INSS.
- Portanto, se você é pensionista ou dependente e está com dúvidas sobre o seu direito à pensão por morte, o ideal é buscar orientação com um advogado especialista, que poderá esclarecer todas as suas questões e garantir que seus direitos sejam preservados.
Conclusão
A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para garantir o sustento dos dependentes de um segurado falecido. No entanto, esse benefício tem prazos de duração específicos, que variam de acordo com a idade e a condição do dependente.
Entender essas regras é essencial para que você saiba até quando terá o direito de receber o benefício. Além disso, em caso de dúvidas ou problemas com o INSS, o ideal é contar com a ajuda de um advogado previdenciário, que poderá garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Se você está nessa situação, não hesite em buscar nosso auxílio especializado!